Os operadores de comércio externo são registados junto do Ministério da Indústria e Comércio que emite um cartão de identificação atestando a autorização para operador de comércio externo como actividade não estando impedidos da actividade aqueles que ocasionalmente fazem uma importação ou exportação.
São isentos da necessidade de possuir uma autorização emitida pelo MIC:
Todos os utilizadores do Sistema Janela Única Electrónica (JUE) devem estar registados, desde que satisfaçam as condições de elegibilidade preenchendo o respectivo formulário e enviar à respectiva Direcção Provincial das Alfandegas ou às Direcções Regionais ou mesmo à Direcção de Normação de Procedimentos Aduaneiros, sita na Rua de Timor Leste nº 95 3º Andar.